Teoria do Delito: os três principais elementos que sustentam a legislação penal

A Teoria do Delito está dentro do espectro de estudo do Direito Penal e é a ciência responsável por delimitar o padrão de conduta que poderia ou não ser considerado crime. 
 
Neste material você vai encontrar informações importantes sobre os elementos importantes que compõem essa área do Direito Penal, conceitos fundamentais para o entendimento dos tipos de delito e classificações. 

Como se divide a Teoria do Delito? 

A teoria do delito ou Teoria do Crime apresenta elementos necessários para a compor um quadro que caracterize um crime, seu entendimento profundo e a devida sanção penal que deverá ser aplicada segundo o código penal. 

Ou seja, aqui os conceitos de infração se diferenciam de acordo com a situação analisada e os aspectos que se busca destacar, sendo os principais: material, formal e analítico. 

• O conceito material compreende os aspectos necessários para configurar o comportamento criminoso, as justificativas para que se enquadre no Direito Penal. 

• O conceito formal: compreende os tipos de sanções aplicadas de acordo com gravidade da infração, trata das consequências jurídicas da infração.

• O Conceito analítico: Compreende os elementos estruturais da infração.

Vamos aprofundar mais? Agora que já conhecemos as partes constituintes da Teoria do Delito, podemos engendrar em outros conceitos para definir melhor esse postulado. 

Infração Penal, Crime, Delito e Contravenção Penal. Qual a diferença?

 

Para não haver confusão semântica naqueles que estão começando na área agora, é importante deixar clara a definição e função de cada tempo no âmbito jurídico. Vamos lá?

Iniciaremos pela infração penal. No Brasil ela é tratada como gênero, adotando a teoria dicotômica para determinar o que seria uma infração penal, sendo  crime (delito) e a contravenção penal algumas espécies. 

A infração é julgada como crime ou contravenção penal dependendo da classificação atribuída à conduta do agente (quem comete o crime ou contravenção): a conduta grave é considerada crime, enquanto a conduta menos lesiva é a contravenção penal. 

Vale lembrar que o entendimento é dinâmico e subjetivo, se adequando ao eixo histórico e local/Estado em que o caso é julgado, determinando a jurisdição.

Mas o delito é tudo isso? Vamos pontuar melhor!

Devido às mudanças na estrutura social, modernização de processo, valorização dos bens jurídicos, conceitos de propriedade e relações interpessoais não dá para considerar o conceito de delito algo estático. 

Porém, para maior clareza dos advogados e profissionais que atuam a partir da letra da lei, se faz necessária uma consolidação ainda que superficial para consolidar a legislação penal. 

Logo, chegou-se à conclusão de que o delito ou crime é a conduta que se enquadra no modelo estabelecido pela lei – o tipo penal. 

Entretanto, para além do aspecto formal, entende-se que o delito é uma conduta reprovável frente à sociedade com seus valores e estigmas, e que viola um bem jurídico individual ou coletivo.

 Para evitar esse dano, são estabelecidos limites, leis e sanções para regular tais condutas através do Direito Penal.

Agora que sabemos o que é, vamos as três partes essenciais que compõem a Teoria do Delito

Antes de saber os 3 elementos fundamentais que sustentam essa legislação, é crucial saber os aspectos que caracterizam um crime. 

Qualquer ato que infrinja as normas de conduta estipuladas no Código Penal Brasileiro é considerado um delito ou crime de maior ou menor gravidade.  

Assim, qualquer infração cometida está sujeita às sanções das leis, ou seja, está passível de punição para que o infrator aprenda com os erros e a transgressão não passe impune diante da sociedade. 

Os crimes cometidos podem ser qualificados por alguns elementos, sendo eles: típico, ilícito e culpável. Vamos esmiuçar cada um deles!

Crime típico

É o crime que possui elemento típico ou tipicidade, compreendendo a conduta, resultado e tipicidade que permite definir o tipo de sanção imediata considerando a casualidade da infração. 

Crime ilícito

O Crime ilícito ou ilicitude inclui casos de legítima defesa ou necessidade em sua compreensão. Como por exemplo: roubo de alimentos por uma vítima social. 

Dessa maneira, é preciso seguir o cumprimento do dever legal para que o exercício do Direito Penal previsto em Constituição Federal seja aplicado da maneira mais justa.

Crime culpável

Por fim, temos o crime caracterizado pela culpa, que centraliza na consciência de que uma conduta ou ato praticado infringe o Código Penal, aplicando a sanção devida. 

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